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Adicional de hora extra – O Que muda após a reforma trabalhista?
Direito Trabalhista 05/05/2020 esteveslima

Adicional de hora extra – O Que muda após a reforma trabalhista?

As horas que excederem a jornada de trabalho, será considerada hora extraordinária, que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo 50% 

Confira a previsão de flexibilização para compensação da jornada de trabalho.

Não havendo acordo expresso, norma coletiva ou necessidade imperiosa, o valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado, sendo devido, também, os reflexos no descanso semanal remunerado.

 Se a hora extra for paga com habitualidade, o valor será integrado para todos os efeitos legais.

Antes da reforma, existiam duas possibilidades de fazer a compensação: 

  • Via banco de horas.
  • Ou compensação negociada diretamente com empregador, entretanto, a compensação teria que ocorrer no mesmo mês. 

A compensação já existia, mas as hipóteses em que se podia fazer acordo eram bem restritas.

Com a reforma, o banco de horas passa a poder ser negociado diretamente com o empregado, com limite de seis meses. Também é possível fazer uma negociação com o sindicato pelo período de um ano.

Vejamos o artigo 59 da CLT: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

  • 5º – O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 

Com relação à compensação individual, é preciso que seja feita dentro de um mês. Na prática, o empregado não vai precisar assinar nenhum documento para aderir a esse banco de horas. 

A novidade é a cláusula tácita de compensação, mesmo que o trabalhador não tenha o contrato de compensação de horas assinado, vai poder ter a hora extra compensada dentro do limite mensal.

Se a empresa optar em fazer um prazo maior para compensação de jornada, como dois meses, o empregado tem que concordar, sem a concordância expressa do trabalhador, não é possível realizar a compensação.

Tags: direito trabalhista hora extra
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