Seu voo atrasou? Conheça seus direitos

No caso de atraso de voo, de acordo com a resolução 400/16 da ANAC, a companhia aérea está obrigada a prestar assistência material ao passageiro, a qual consiste em satisfazer as necessidades básicas dos consumidores, como informação, alimentação e hospedagem.
Se o atraso for superior a uma hora, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro algum meio de comunicação efetivo, para que ele possa avisar aos seus familiares ou amigos, que o voo não chegará no horário inicialmente previsto.
Se o atraso no transporte aéreo for superior a duas horas, a companhia aérea deverá oferecer alimentação ao passageiro, de acordo com o horário (café da manhã, almoço ou jantar), por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.
Caso a demora se prolongue e o atraso seja superior a quatro horas, além de fornecer meio de comunicação e alimentação, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro a possibilidade de reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago pela passagem, ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao consumidor a escolha.
Além disso, nos atrasos superiores a quatro horas, havendo necessidade de pernoite, a companhia aérea deverá fornecer hospedagem ao passageiro (salvo se este residir na localidade do aeroporto de origem), e, em todo caso, providenciar o traslado de ida e volta ao hotel ou à residência do passageiro.
Além dos direitos previstos pela ANAC referentes às necessidades básicas materiais dos passageiros, aquele que se sentir lesado, poderá pleitear em juízo indenização da companhia aérea.
São esses, portanto, os direitos do consumidor em caso de atrasos no voo. É importante conhecê-los afundo para que possam ser exercidos perante as companhias aéreas, de forma a reparar ou atenuar os prejuízos sofridos.